Serão sorteados, respectivamente, ________________________. O resultado será divulgado no Instagram @braslememalloficial e o ganhador deverá entrar em contato e retirar o prêmio no shopping. É importante ler todo o regulamento abaixo.

Páscoa no Brás Leme Mall

O preenchimento de todas os campos é obrigatório.

Erro: Formulário de contato não encontrado.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

1. Promoção válida no estado de São Paulo/SP, realizada pelo Brás Leme Mall, com sede na Avenida Braz Leme, 1200 – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº. 30.740.340/0001-10.

2. Produtos em promoção: Compras realizadas nos estabelecimentos comerciais do Brás Leme Mall participantes da promoção, com qualquer meio de pagamento.

3. Qualquer cliente, pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras conforme estabelecido neste regulamento, no período de 21 de março de 2023 a 28 de março de 2023, exclusivamente nos estabelecimentos comerciais participantes da promoção no Brás Leme Mall e apresentar suas referidas notas fiscais até às 19:00 do dia 28 de março de 2023 na página do site oficial www.braslememall.com.br/ , poderá participar da promoção “PÁSCOA NO BRÁS LEME MALL” que consiste no sorteio de 03 (três) cestas com tema Páscoa.

4. O cliente pessoa física que efetuar compras a partir de R$ 200,00 (duzentos reais) com qualquer meio de pagamento terá direito a 01 (uma) cota do sorteio de 03 (três) cestas com tema Páscoa.

5. O produto acima indicado, caso apresentem defeitos não serão objeto de troca neste ponto de promoção, sendo que, caso ocorra qualquer problema o beneficiário deverá acionar a garantia do fabricante, no prazo por ele estipulado de validade.

6. O prêmio deverá ser conferido no ato do recebimento, e não será aceita a troca e/ou substituição por outro prêmio de qualquer natureza, ou conversão do prêmio em dinheiro.

7. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 200,00 (duzentos reais) para aquisição de 01 (uma) cota. No entanto, os valores excedentes à somatória de R$ 200,00 (duzentos reais) serão invalidados, pois será oferecido apenas 1 brinde por CPF.

8. Fica limitado a 01 (um) brinde por CPF para todos os participantes da promoção que apresentarem seu comprovante de compra com qualquer forma de pagamento durante todo o período da promoção.

9. O participante deverá realizar o cadastramento informando seus dados pessoais para contato, tais como: (a) nome completo, (b) data de nascimento, (c) telefones (com DDD), (d) número do CPF, (e) telefones (com DDD), (f) nome no Instagram e (g) e-mail.

10. O Brás Leme Mall não disponibiliza fisicamente balcão de atendimento e trocas por cupons. A participação é inteiramente via site oficial, onde deverão ser computadas as notas fiscais emitidas durante o período da promoção, ou seja, de 21/03/2023 a 28/03/2023.

11. A promoção será automaticamente encerrada às 19:00 do dia 28 de março de 2023. 

12. Caso o participante tenha suas notas aprovadas, terá direito ao prêmio.

13. A nota fiscal será carimbada e assinada pelo atendente no ato da verificação, comprovando a verificação do documento e entrega do prêmio.

14.  Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que, caso a somatória de notas ultrapasse o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra ou cadastramento de um mesmo cupom/nota fiscal duas vezes.

15. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

16. A participação é voluntária e de livre acesso a todas as pessoas físicas que adquirirem produtos ou serviços exclusivamente nos estabelecimentos comerciais do Brás Leme Mall, conforme regras deste regulamento.

17. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons ou notas fiscais emitidas no endereço do Brás Leme Mall para retirada do brinde.

18. Serão válidos somente os cupons ou notas fiscais emitidas pelas lojas participantes localizadas no Shopping durante o período desta campanha, sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas do Brás Leme Mall. Não serão válidos para fins desta Campanha: (a) qualquer outro documento de compra; (b) notas e/ou cupons fiscais rasurados.

19. Não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido feitas fora do Brás Leme Mall ou do período da campanha e nem a primeira via do estabelecimento.

20. Será de exclusiva responsabilidade do participante a retirada do brinde, dentro do período de realização da promoção.

21. A aquisição do brinde não está sujeita a qualquer espécie de sorte, competição ou operação assemelhada.

22. A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento.

23. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio do presente regulamento, serão resolvidos pelo Departamento Jurídico e Marketing do Brás Leme Mall.

24. As dúvidas, divergências, reclamações ou sugestões referentes ao brinde deverão ser realizadas diretamente na Administração do Brás Leme Mall.

25. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de qualquer pendência desta Promoção ou Regulamento.  

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